Técnica de Enfermagem é demitida por parar ambulância em bar durante expediente no TRT-MG.

Alen Barić Silva
Alen Barić Silva
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Imagem meramente ilustrativa

Técnica de Enfermagem é Demitida por Parar Ambulância em Bar Durante Expediente no TRT-MG

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) tomou uma decisão controversa ao manter a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que parou uma ambulância em um bar durante o expediente. A Quarta Turma do tribunal, sediada em Belo Horizonte, entendeu que a conduta da trabalhadora foi grave o suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.

De acordo com os autos do processo, a profissional e sua equipe desviaram a rota da ambulância para ir a uma confraternização de ex-colega de trabalho em Coronel Fabriciano, no Vale do Aço. Provas incluídas nos autos mostram que três ambulâncias chegaram ao local com sirenes e luzes ligadas, e os profissionais desceram para cumprimentar as pessoas que estavam lá. Essa conduta não apenas violou a disciplina da unidade de saúde pública como também colocou em risco a segurança dos pacientes e colegas de trabalho.

A decisão do TRT-MG é um reflexo da gravidade com que o tribunal vê a conduta da técnica de enfermagem. A justa causa é uma penalidade severa, reservada para casos de grave violação das normas trabalhistas ou comportamento incompatível com a função exercida. Nesse caso, a demissão por justa causa foi motivada pela falta de compromisso da trabalhadora em cumprir as suas funções e priorizar o atendimento aos pacientes.

A decisão do TRT-MG também destaca a importância da disciplina e da ética no trabalho. Os profissionais de saúde são responsáveis por garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes, e qualquer conduta que comprometa essa missão é inaceitável. A demissão por justa causa serve como um exemplo para os outros trabalhadores sobre as consequências de comportamentos inapropriados.

A decisão do TRT-MG pode ser recorrida ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, desde que sejam atendidos os requisitos específicos previstos em lei. O recurso depende da análise da gravidade da conduta e da possibilidade de reparação ou compensação para a trabalhadora. A decisão final do TST será definitiva e determinará o destino da demissão por justa causa da técnica de enfermagem.

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