A proteção patrimonial é um tema recorrente no planejamento jurídico e financeiro das famílias brasileiras. Entre os instrumentos disponíveis para garantir a segurança do patrimônio residencial, destaca-se a escritura de instituição de bem de família, um ato notarial que tem como objetivo tornar um imóvel impenhorável, desde que respeitadas as exigências legais. De acordo com Kelsem Ricardo Rios Lima, conhecedor das práticas notariais e registrárias, esse instrumento se mostra fundamental para preservar o lar familiar diante de imprevistos financeiros ou ações judiciais.
A instituição de bem de família ocorre quando os proprietários de um imóvel, por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas, destinam formalmente aquele bem para servir exclusivamente como moradia da entidade familiar. A partir do registro dessa escritura no cartório de registro de imóveis competente, o imóvel passa a gozar de proteção legal, tornando-se, via de regra, insuscetível de penhora, ainda que o titular possua dívidas.
Instituição de bem de família: como é feita a escritura pública
A escritura de instituição de bem de família é realizada em cartório de notas e deve ser solicitada pelo(s) proprietário(s) do imóvel, que precisam estar em pleno gozo de sua capacidade civil. O documento deve conter informações detalhadas sobre o imóvel, os titulares do direito de propriedade e a manifestação expressa da vontade de afetar o bem como residência da família. O ato é unilateral ou bilateral, dependendo da titularidade do imóvel, e requer a apresentação de certidões negativas e documentos de identificação e propriedade.
Após a lavratura da escritura, é indispensável o registro no cartório de registro de imóveis, sem o qual a proteção patrimonial não terá validade perante terceiros. Kelsem Ricardo Rios Lima observa que esse registro é o que dá publicidade e eficácia à instituição, tornando o imóvel verdadeiramente impenhorável, salvo nas exceções previstas em lei, como dívidas tributárias relativas ao próprio bem ou pensões alimentícias.

A escritura pode ser feita tanto por casais quanto por pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas, desde que haja a intenção de destinar o imóvel à residência familiar. O bem de família pode ser instituído em qualquer momento, e não há necessidade de autorização judicial, tornando o procedimento mais ágil e menos burocrático do que se imagina.
Vantagens e limitações da proteção conferida
Entre os principais benefícios da instituição de bem de família está a proteção contra execuções judiciais decorrentes de dívidas civis, comerciais ou bancárias, garantindo que o imóvel destinado à moradia não possa ser tomado como forma de pagamento. Essa proteção, no entanto, não é absoluta. Existem hipóteses em que a impenhorabilidade não se aplica, como no caso de dívidas trabalhistas vinculadas à atividade profissional exercida no próprio imóvel, financiamento da compra do bem ou execução por pensão alimentícia.
Kelsem Ricardo Rios Lima destaca que, além da segurança jurídica, a instituição formal do bem de família também contribui para a estabilidade das relações familiares, oferecendo uma garantia de moradia que pode ser especialmente relevante em momentos de crise financeira. A medida também ajuda a organizar o patrimônio familiar e delimitar o que está ou não sujeito à responsabilização por dívidas, evitando disputas e incertezas futuras.
Outro aspecto importante é que a instituição de bem de família não exige valores elevados para sua realização. Os custos envolvem os emolumentos cartorários e eventuais taxas de registro, os quais variam conforme o estado e o valor do imóvel. Ainda assim, trata-se de um investimento acessível diante da segurança jurídica proporcionada pelo ato.
Considerações finais sobre a escritura e seus efeitos
A escritura de instituição de bem de família é um instrumento eficaz de proteção patrimonial, amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro. Sua formalização garante ao núcleo familiar a estabilidade e a tranquilidade de saber que seu lar está juridicamente protegido contra uma série de ameaças legais. Para tanto, é essencial seguir corretamente os trâmites legais e registrar o ato junto ao cartório competente.
Segundo Kelsem Ricardo Rios Lima, esse tipo de escritura é altamente recomendável para famílias que desejam blindar seu patrimônio residencial, sem abrir mão da legalidade e da transparência. Mais do que uma medida jurídica, trata-se de um gesto de prudência e responsabilidade com o futuro familiar.
Autor: Alen Barić Silva