Entenda quando o produtor rural pode recorrer à recuperação judicial com a análise de Rodrigo Gonçalves Pimentel.

Quando o produtor rural pode recorrer à recuperação judicial? Confira com Rodrigo Gonçalves Pimentel

Alen Barić Silva
Alen Barić Silva
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O Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, comenta que a recuperação judicial e o produtor rural formam hoje uma combinação cada vez mais presente no debate jurídico e econômico do agronegócio. Uma vez que a instabilidade climática, a variação dos preços das commodities e o aumento do custo do crédito têm levado muitos produtores a buscar instrumentos legais capazes de preservar a atividade e reorganizar dívidas sem interromper a produção.

Assim, ao longo dos últimos anos, a recuperação judicial deixou de ser vista como um recurso exclusivo de grandes empresas urbanas. No contexto do campo, ela passou a ser analisada como uma alternativa legítima para o produtor rural que enfrenta desequilíbrios financeiros, mas ainda mantém viabilidade econômica. Interessado em saber mais sobre? Acompanhe, a seguir.

Recuperação judicial: o que a lei exige do produtor rural?

A recuperação judicial, prevista na Lei 11.101/2005, exige que o devedor comprove o exercício regular da atividade empresarial por pelo menos dois anos, conforme frisa o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório. Durante muito tempo, essa exigência gerou dúvidas em relação ao produtor rural, já que nem sempre ele está formalmente inscrito como empresário na Junta Comercial desde o início da atividade.

Os requisitos e momentos em que o produtor rural pode pedir recuperação judicial, explicados por Rodrigo Gonçalves Pimentel.
Os requisitos e momentos em que o produtor rural pode pedir recuperação judicial, explicados por Rodrigo Gonçalves Pimentel.

Na prática, muitos produtores atuam por anos como pessoas físicas, mantendo organização produtiva, contratos de fornecimento, financiamentos e empregados, mas sem o registro formal. Esse cenário levou os tribunais a discutirem se o simples exercício da atividade rural organizada já seria suficiente para acessar a recuperação judicial.

Assim sendo, a análise não deve ser puramente documental, mas econômica e jurídica ao mesmo tempo. Isto posto, o histórico de produção, a regularidade das operações e a demonstração de que a atividade gera riqueza e empregos costumam pesar na avaliação do Judiciário, de acordo com Rodrigo Pimentel Advogado.

Como os tribunais têm interpretado a recuperação judicial do produtor rural?

A jurisprudência brasileira avançou de forma significativa nos últimos anos, como destaca o Dr. Lucas Gomes Mochi. Hoje, há maior sensibilidade do Judiciário em compreender a dinâmica do agronegócio, que depende de ciclos produtivos, financiamento antecipado e exposição a riscos externos, como clima e mercado internacional.

Desse modo, o produtor rural que atua de forma profissional, organizada e contínua pode ser equiparado ao empresário para fins de recuperação judicial. Esse posicionamento tem sido fundamental para evitar a falência de atividades produtivas relevantes e proteger cadeias inteiras de fornecimento. Ou seja, uma recuperação judicial nessa área exige leitura técnica do processo e sensibilidade negocial, especialmente na relação com instituições financeiras e fornecedores.

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Rodrigo Gonçalves Pimentel explica os débitos tributários antes e depois do pedido de Recuperação Judicial de forma clara e direta. RodrigoGonçalvesPimentel QuemERodrigoGonçalvesPimentel OqueAconteceuComRodrigoGonçalvesPimentel RodrigoPimentel DrRodrigoGonçalvesPimentel DoutorRodrigoGonçalvesPimentel SócioDiretorRodrigoGonçalvesPimentel TudoSobreRodrigoGonçalvesPimentel PimentelMochiAdvogadosAssociados PimenteleMochi PimenteleMochiAdvogadosAssociados PimenteleMochi LucasGomesMochi OqueAconteceuComLucasGomesMochi QuemELucasGomesMochi

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Recuperação judicial no campo: quais requisitos práticos precisam ser observados?

Como destaca Rodrigo Pimentel Advogado, antes de recorrer à recuperação judicial, o produtor rural precisa avaliar se realmente atende aos requisitos legais e se o instituto é adequado à sua realidade. Alguns pontos costumam ser determinantes nessa decisão e merecem atenção especial. Tendo isso em vista, entre os principais aspectos analisados, destacam-se:

  • Comprovação da atividade rural organizada: documentos que demonstrem produção contínua, comercialização e estrutura operacional.

  • Viabilidade econômica do negócio: a recuperação judicial pressupõe a possibilidade real de soerguimento, e não apenas a suspensão de cobranças.

  • Mapeamento das dívidas: identificação clara de credores, tipos de crédito e garantias envolvidas.

  • Impacto nas operações: avaliação de como o processo afetará contratos, fornecimentos e acesso a crédito.

Esses pontos ajudam a evitar pedidos precipitados, que podem gerar mais insegurança do que soluções. Após essa análise inicial, o produtor consegue decidir com maior consciência se a recuperação judicial é o caminho mais adequado para preservar a atividade.

A recuperação judicial como uma estratégia de continuidade no agronegócio

Por fim, a recuperação judicial não deve ser encarada como um sinal de fracasso, mas como um instrumento legal de reorganização. Para o produtor rural, ela pode representar a diferença entre a paralisação das atividades e a continuidade da produção com maior previsibilidade.

Até porque, quando bem estruturada, a recuperação judicial permite renegociar prazos, adequar o fluxo de caixa e criar condições para atravessar períodos de crise sem perder patrimônio essencial. Isto posto, de acordo com Rodrigo Pimentel Advogado, o maior erro é buscar o instituto apenas quando a situação já se tornou irreversível.

Por isso, informação e planejamento são fundamentais. Ou seja, em conclusão, a decisão de recorrer à recuperação judicial deve ser tomada com base em dados, projeções e orientação especializada, sempre considerando os impactos no médio e longo prazo para o negócio rural.

Autor:  Alen Barić Silva

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