Conforme o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as gorjetas não devem ser incluídas na receita bruta para fins de apuração tributária pelo Simples Nacional. A decisão foi proferida durante uma sessão da Primeira Turma do STJ (AgInt no AREsp 1.846.725/PI) e tem implicações significativas para microempresas e empresas de pequeno porte que operam sob este regime tributário simplificado. A questão central girava em torno da natureza das gorjetas e sua inclusão ou não na base de cálculo dos tributos.
O que é o Simples Nacional e como é definida a receita bruta?
Conforme explica Renzo Bahury de Souza Ramos, o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n. 123/2006, foi criado com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte. Esse regime permite a unificação dos tributos em uma única guia, facilitando o processo de arrecadação. De acordo com a Lei, a base de cálculo para a tributação unificada é a receita bruta da empresa.
Essa receita inclui o produto da venda de bens e serviços, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluindo vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos. A definição de receita bruta é essencial para a correta apuração dos tributos e para garantir que as empresas não sejam oneradas indevidamente com valores que não fazem parte da atividade econômica principal.
Por que surgiu a controvérsia sobre as gorjetas?
A controvérsia surgiu a partir da interpretação da Fazenda Nacional sobre o Regulamento do Simples Nacional (Resolução CGSN n. 140/2018), que inicialmente previa a inclusão das gorjetas na base de cálculo dos tributos. A Fazenda argumentava que, por serem valores recebidos pelas empresas, as gorjetas deveriam ser contabilizadas como parte da receita bruta. No entanto, essa interpretação foi desafiada, levando à análise pelo STJ, que reavaliou a natureza das gorjetas. A discussão girava em torno de como classificar corretamente as gorjetas em relação aos conceitos de receita bruta e sua implicação para o cálculo dos tributos devidos.
A posição da Fazenda Nacional levantou preocupações entre os empresários, que temiam que a inclusão das gorjetas na receita bruta pudesse levar a um aumento inesperado da carga tributária. Muitos argumentavam que as gorjetas, sendo uma forma de remuneração para os empregados, não deveriam ser tratadas como receita da empresa. De acordo com Renzo Bahury de Souza Ramos, essa disputa enfatizou a necessidade de uma interpretação legal clara e precisa para evitar interpretações que possam prejudicar os negócios e a sua capacidade de cumprir suas obrigações fiscais de maneira justa.
Qual foi a decisão do STJ e quais suas implicações?
Conforme elucida o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, o STJ decidiu que as gorjetas têm natureza salarial, o que implica que esses valores não devem integrar a receita bruta para fins de apuração tributária. A Corte argumentou que a gorjeta, ao ser considerada uma forma de remuneração adicional aos empregados, não se enquadra nos conceitos de produto de venda, preço de serviço prestado ou resultado nas operações em conta alheia. Assim, a decisão reafirma que as gorjetas devem ser tratadas separadamente dos elementos que compõem a receita bruta para cálculos tributários no âmbito do Simples Nacional.
A decisão também alinha o entendimento jurídico com a prática econômica, proporcionando maior previsibilidade para os contribuintes e contribuindo para um ambiente de negócios mais equilibrado. Ao reconhecer a natureza salarial das gorjetas, o STJ ajuda a proteger as empresas de uma tributação excessiva que não corresponde à sua verdadeira receita operacional. Essa clarificação é um passo importante para assegurar que as regras tributárias sejam aplicadas de maneira equitativa e consistente.
O reflexo da decisão do STJ no sistema tributário e nas empresas
Em suma, a decisão do STJ representa uma importante clarificação sobre a inclusão de gorjetas na receita bruta para fins de apuração tributária pelo Simples Nacional. Ao determinar que as gorjetas não devem ser integradas à receita bruta, o STJ garante que esses valores, de natureza salarial, não influenciam o cálculo dos tributos devidos por microempresas e empresas de pequeno porte. Essa interpretação busca alinhar a tributação com a real natureza das gorjetas e contribuir para a simplificação e justiça fiscal no regime do Simples Nacional.