Nova lei limita cachês de artistas pagos com dinheiro público em Minas Gerais

Isaac Norvale
Isaac Norvale
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Entrou em vigor em Minas Gerais uma legislação que estabelece limites para o uso de recursos públicos no pagamento de cachês artísticos e demais despesas ligadas a shows, rodeios, festividades e outros eventos culturais custeados pelo poder público estadual e municipal.

O que diz a nova legislação

A Lei 26.040/2026 foi sancionada pelo governador Mateus Simões (PSD) e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 7 de agosto. A norma determina que eventos financiados com recursos públicos estaduais tenham limite de R$ 700 mil por apresentação artística. Já para eventos custeados com verba municipal, o teto é de R$ 500 mil por apresentação, com critérios adicionais vinculados à receita corrente líquida de cada prefeitura.

A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelos deputados estaduais Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV) por meio do Projeto de Lei 5.764/2026, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 15 de julho.

A legislação estabelece que os limites englobem praticamente todos os custos relacionados à contratação de artistas, incluindo o cachê propriamente dito, a remuneração de músicos e da equipe técnica, despesas de produção, logística, tributos e encargos trabalhistas. Quando hospedagem, produção local e translado forem pagos pelo poder público, essas despesas específicas não poderão ultrapassar R$ 150 mil por apresentação.

Um ponto importante para prefeituras e órgãos públicos que já tinham eventos programados é que a norma não retroage: contratos firmados antes da data de publicação da lei permanecem válidos nas condições originalmente pactuadas. A partir de agora, porém, toda nova contratação de artistas com recursos públicos precisa observar os tetos estabelecidos.

Contexto: controle de gastos públicos em foco

A aprovação dessa lei acompanha um movimento mais amplo de atenção ao uso de verbas públicas em Minas Gerais, especialmente em um momento no qual o estado também discute o equilíbrio de suas contas e a renegociação de dívidas com a União. Casos de eventos com cachês milionários pagos por prefeituras têm sido tema recorrente de debate público em diferentes estados brasileiros nos últimos anos, o que ajuda a explicar o interesse dos parlamentares mineiros em normatizar esse tipo de gasto.

Para gestores municipais, a nova regra representa também um parâmetro mais claro na hora de negociar contratos com artistas e empresários do setor de eventos, reduzindo a margem de discricionariedade nas negociações e oferecendo um teto objetivo para orientar o planejamento orçamentário de festas e festividades locais.

Repercussão entre municípios e produtores culturais

Prefeituras que costumam realizar grandes eventos, como festas juninas, rodeios e festivais de música, já começam a adaptar seus editais e processos de contratação às novas regras. Produtores culturais e empresários de artistas, por sua vez, acompanham como o mercado vai se ajustar a esse novo cenário de limites, especialmente em cidades de menor porte, onde a receita corrente líquida tende a restringir ainda mais o valor disponível para contratações.

A ALMG deve acompanhar a aplicação da lei nos próximos meses, avaliando se ajustes serão necessários conforme a experiência prática de prefeituras e órgãos estaduais na organização de seus eventos.

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